Guia Prático: Como implementar o Decreto 12.773/25 no seu minicípio, escola ou rede de ensino
- Silvia Ferraresi

- 15 de abr.
- 2 min de leitura

A implementação do Decreto nº 12.773/25 tem se mostrado um grande desafio tanto para escolas privadas quanto para redes públicas. Recentemente, ministrei um curso de 16 horas focado no passo a passo para a aplicação dessa norma. Com a turma lotada e repleta de inquietações, ficou claro que a busca por orientação é urgente.
Neste artigo, compartilho o percurso que traçamos durante o curso, que ajudou os participantes a organizarem suas ações e estruturarem o atendimento em suas cidades.
O Ponto de Partida: A Estrutura do AEE
O Decreto se fundamenta em três pilares: o Estudo de Caso, o PAEE e o PEI.
Antes de avançar, é fundamental que a instituição tenha o Atendimento Educacional Especializado (AEE) estruturado. Vale lembrar que existem diversos incentivos para essa implementação, como o recebimento de dupla matrícula para estudantes no contraturno e programas do Governo Federal que financiam salas de recursos, tais como:
Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais
PDDE Sala de Recursos Multifuncionais (PDDE SRM)
Programa Escola Acessível
Plano de Ações Articuladas (PAR)
PDDE Equidade
Os 3 Pilares da Implementação
1. Estudo de Caso
O objetivo aqui é acolher as demandas dos estudantes (trazidas por professores ou famílias) e analisar, precocemente, quais apoios serão necessários para garantir acesso, participação e aprendizagem.
O Estudo de Caso deve ser colaborativo, envolvendo o professor do AEE, o professor regente, a equipe multidisciplinar e a gestão escolar. Juntos, eles analisam documentos e decidem sobre a oferta de serviços, como o próprio AEE ou profissionais de apoio.
Ponto importante: Com o novo Decreto, o laudo médico não é mais o único documento para garantir o acesso do estudante; o Estudo de Caso passa a ter esse papel institucional e pedagógico.
2. Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE)
Neste documento, registram-se os objetivos, recursos e estratégias específicas para o atendimento do aluno no AEE. É essencial reforçar que o AEE é um serviço de apoio, pensado para potencializar a participação do estudante dentro da sala de aula comum.
3. Plano Educacional Individualizado (PEI)
Elaborado pelo professor regente com o suporte do professor do AEE, o PEI é o "norte" do trabalho em sala de aula. Ele deve conter:
Objetivos de desenvolvimento e aprendizagem;
Recursos facilitadores;
Orientações para o profissional de apoio.
O Decreto é enfático: a atuação do profissional de apoio deve ter uma intencionalidade pedagógica clara, sendo sempre orientada pelos professores (regente e AEE).
Espero que este roteiro ajude você a dar os primeiros passos na implementação do Decreto nº 12.773 na sua realidade escolar.
E por aí, como tem sido esse processo? Nos chame nas redes socuais para continuarmos essa conversa!


