top of page

Guia Prático: Como implementar o Decreto 12.773/25 no seu minicípio, escola ou rede de ensino

  • Foto do escritor: Silvia Ferraresi
    Silvia Ferraresi
  • 15 de abr.
  • 2 min de leitura



A implementação do Decreto nº 12.773/25 tem se mostrado um grande desafio tanto para escolas privadas quanto para redes públicas. Recentemente, ministrei um curso de 16 horas focado no passo a passo para a aplicação dessa norma. Com a turma lotada e repleta de inquietações, ficou claro que a busca por orientação é urgente.

Neste artigo, compartilho o percurso que traçamos durante o curso, que ajudou os participantes a organizarem suas ações e estruturarem o atendimento em suas cidades.


O Ponto de Partida: A Estrutura do AEE


O Decreto se fundamenta em três pilares: o Estudo de Caso, o PAEE e o PEI.

Antes de avançar, é fundamental que a instituição tenha o Atendimento Educacional Especializado (AEE) estruturado. Vale lembrar que existem diversos incentivos para essa implementação, como o recebimento de dupla matrícula para estudantes no contraturno e programas do Governo Federal que financiam salas de recursos, tais como:


  • Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais

  • PDDE Sala de Recursos Multifuncionais (PDDE SRM)

  • Programa Escola Acessível

  • Plano de Ações Articuladas (PAR)

  • PDDE Equidade


Os 3 Pilares da Implementação


1. Estudo de Caso


O objetivo aqui é acolher as demandas dos estudantes (trazidas por professores ou famílias) e analisar, precocemente, quais apoios serão necessários para garantir acesso, participação e aprendizagem.


O Estudo de Caso deve ser colaborativo, envolvendo o professor do AEE, o professor regente, a equipe multidisciplinar e a gestão escolar. Juntos, eles analisam documentos e decidem sobre a oferta de serviços, como o próprio AEE ou profissionais de apoio.

Ponto importante: Com o novo Decreto, o laudo médico não é mais o único documento para garantir o acesso do estudante; o Estudo de Caso passa a ter esse papel institucional e pedagógico.


2. Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE)

Neste documento, registram-se os objetivos, recursos e estratégias específicas para o atendimento do aluno no AEE. É essencial reforçar que o AEE é um serviço de apoio, pensado para potencializar a participação do estudante dentro da sala de aula comum.


3. Plano Educacional Individualizado (PEI)

Elaborado pelo professor regente com o suporte do professor do AEE, o PEI é o "norte" do trabalho em sala de aula. Ele deve conter:


  • Objetivos de desenvolvimento e aprendizagem;

  • Recursos facilitadores;

  • Orientações para o profissional de apoio.


O Decreto é enfático: a atuação do profissional de apoio deve ter uma intencionalidade pedagógica clara, sendo sempre orientada pelos professores (regente e AEE).

Espero que este roteiro ajude você a dar os primeiros passos na implementação do Decreto nº 12.773 na sua realidade escolar.


E por aí, como tem sido esse processo? Nos chame nas redes socuais para continuarmos essa conversa!

 


 
 
bottom of page